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Tenta sua sorte aqui na lotaria do programa de visto de diversidade que está organizado pelo governo Americano. São 55.000 vistos de Imigrantes disponiveis por ano. Este ano será a sua vez, não espera mais, vamos preencher já agora o formulário da felicidade que muda a vida de muita agente em cada ano!

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Boletim de Vistos para Março de 2025

A. NÚMEROS ESTATUTÁRIOS PARA VISTOS DE IMIGRANTES DE PREFERÊNCIA

Este boletim resume a disponibilidade de números de imigrantes durante março para: “Datas de Ação Final” e “Datas para Apresentação de Solicitações”, indicando quando os solicitantes de visto de imigrante devem ser notificados para reunir e enviar a documentação necessária ao Centro Nacional de Vistos.

A menos que indicado de outra forma no site do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) em www.uscis.gov/visabulletininfoIndivíduos que desejam apresentar pedidos de ajuste de status ao USCIS devem usar as tabelas de "Datas de Ação Final" abaixo para determinar quando podem apresentar tais pedidos. Quando o USCIS determinar que há mais vistos de imigrante disponíveis para o ano fiscal do que o número de requerentes conhecidos para tais vistos, o USCIS informará em seu site que os requerentes podem, em vez disso, usar as tabelas de "Datas para Apresentação de Pedidos de Visto" neste Boletim.

1. Procedimentos para determinação de datas. Os funcionários consulares são obrigados a reportar ao Departamento de Estado os requerentes documentalmente qualificados para vistos numericamente limitados; o USCIS reporta os requerentes para ajuste de status. As alocações nos gráficos abaixo foram feitas, na medida do possível, em ordem cronológica das datas de prioridade reportadas, para a demanda recebida até 3 de fevereiro . Se nem toda a demanda pudesse ser atendida, a categoria ou estado estrangeiro em que a demanda era excessiva era considerado com excesso de inscrições. A data final de ação para uma categoria com excesso de inscrições é a data de prioridade do primeiro requerente que não pôde ser alcançado dentro dos limites numéricos. Se for necessário, durante o processo de alocação mensal, retroceder uma data final de ação, solicitações suplementares de números serão honradas somente se a data de prioridade cair dentro da nova data final de ação anunciada neste boletim. Se, a qualquer momento, um limite anual fosse atingido, seria necessário tornar imediatamente a categoria de preferência "indisponível", e nenhuma outra solicitação de números seria honrada.

2. O limite para o ano fiscal de 2025 para imigrantes preferenciais patrocinados por família, determinado de acordo com a Seção 201 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), é de 226.000. O nível mundial para imigrantes preferenciais anuais com base em emprego é de pelo menos 140.000. A Seção 202 determina que o limite por país para imigrantes preferenciais seja fixado em 7% do total anual dos limites preferenciais patrocinados por família e com base em emprego, ou seja, 25.620. O limite por área dependente é fixado em 2%, ou 7.320.

3. A Seção 203(e) do INA prevê que vistos preferenciais patrocinados por família e baseados em emprego sejam emitidos para imigrantes elegíveis na ordem em que uma petição em nome de cada um for protocolada. A Seção 203(d) prevê que cônjuges e filhos de imigrantes preferenciais têm direito ao mesmo status e à mesma ordem de consideração, se acompanham ou seguem para se juntar ao principal. As disposições de rateio de vistos da Seção 202(e) aplicam-se a alocações para um estado estrangeiro ou área dependente quando a emissão de vistos exceder o limite por país. Essas disposições aplicam-se atualmente às seguintes áreas com excesso de demanda: nascidos na China continental, Índia, México e Filipinas.

B. CATEGORIA DE IMIGRANTE DE DIVERSIDADE (DV) PARA O MÊS DE MARÇO

A Seção 203(c) da INA concede até 55.000 vistos de imigração a cada ano fiscal para permitir oportunidades adicionais de imigração para pessoas de países com baixas admissões nos cinco anos anteriores. A NACARA estipula que, a partir do DV-99, e pelo tempo que for necessário, até 5.000 dos 55.000 vistos de diversidade alocados anualmente serão disponibilizados para uso no âmbito do programa NACARA. Os números de vistos disponibilizados aos requerentes da NACARA no ano fiscal de 2024 resultarão na redução do limite anual do DV-2025 para aproximadamente 54.850. A Seção 5104 da Lei de Autorização de Defesa Nacional (NDAA) para o ano fiscal de 2024 alterou as disposições da NACARA sobre o programa DV, de modo que o número de vistos disponibilizados no âmbito do NDAA a cada ano fiscal será deduzido dos 55.000 DVs alocados anualmente. Essas alterações reduzirão ainda mais o limite anual de vistos de diversidade (DV-2025) para aproximadamente 52.000. Os DVs são divididos em seis regiões geográficas. Nenhum país pode receber mais de 7% dos vistos de diversidade disponíveis em um ano.

Para março , os números de imigrantes na categoria DV estão disponíveis para candidatos qualificados do DV-2025, com cobrança em todas as regiões/países elegíveis, conforme a seguir. Quando um número de corte de alocação é exibido, os vistos estão disponíveis apenas para candidatos com números de classificação na loteria regional DV ABAIXO do número de corte de alocação especificado: Região Todas as áreas de cobrança de DV, exceto aquelas listadas separadamente ÁFRICA 25.000 Exceto: Argélia 24.500 Egito 23.000 Marrocos 22.000 ÁSIA 6.000 Exceto: Irã 5.400 Nepal 4.500 EUROPA 13.000 Exceto: Rússia 12.950 Uzbequistão 7.750 AMÉRICA DO NORTE (BAHAMAS) 20 OCEÂNIA 1.125 AMÉRICA DO SUL e CARIBE 1.800 O direito ao status de imigrante na categoria DV dura apenas até o final do ano fiscal (visto) para o qual o requerente for selecionado na loteria. O ano de direito para todos os requerentes registrados no programa DV-2025 termina em 30 de setembro de 2025. Os vistos DV não poderão ser emitidos para requerentes DV-2025 após essa data. Da mesma forma, cônjuges e filhos que acompanham ou seguem para se juntar aos principais candidatos do DV-2025 só têm direito ao status DV derivado até 30 de setembro de 2025. A disponibilidade do visto DV até o final do ano fiscal de 2025 não pode ser considerada garantida. Os números podem se esgotar antes de 30 de setembro.

C. OS LIMITE DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA DE IMIGRANTE DE DIVERSIDADE (DV) QUE SERÃO APLICÁVEIS EM ABRIL

Em abril , os números de imigrantes na categoria DV estão disponíveis para candidatos qualificados do DV-2025, com cobrança em todas as regiões/países elegíveis, conforme a seguir. Quando um número de corte de alocação é exibido, os vistos estão disponíveis apenas para candidatos com números de classificação na loteria regional DV ABAIXO do número de corte de alocação especificado: Região Todas as áreas de cobrança de DV, exceto aquelas listadas separadamente ÁFRICA 30.000 Exceto: Argélia 29.950 Egito 27.950 Marrocos 27.950 ÁSIA 6.000 Exceto: Irã 5.950 Nepal 5.950 EUROPA 16.000 Exceto: Rússia 15.950 Uzbequistão 7.750 AMÉRICA DO NORTE (BAHAMAS) 20 OCEÂNIA 1.500 AMÉRICA DO SUL e CARIBE 2.200

Lista de Países eligiveis

Austrália e Oceania

Com exceção do Reino Unido e dos seus territórios dependentes, que são agora elegíveis para o DV-2025, não houve alterações na elegibilidade em relação ao ano fiscal anterior.

Austrália, incluindo componentes e áreas dependentes no exterior, Fiji, Kiribati, Ilhas Marshall, Micronésia, Estados Federados de, Nauru, Nova Zelândia, incluindo componentes e áreas dependentes no exterior, Palau, Papua Nova, Guiné, Ilhas Salomão, Tonga, Tuvalu, Vanuatu, Samo Ocidental.

Europa

Albânia, Andorra, Arménia, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca (incluindo componentes e áreas dependentes no exterior), Estónia, Finlândia, França (incluindo componentes e áreas dependentes no exterior) , Geórgia, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Cazaquistão, Kosovo, Quirguizistão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia do Norte, Malta, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Países Baixos (incluindo componentes e áreas dependentes no exterior), Irlanda do Norte, Noruega (incluindo componentes e áreas dependentes no exterior), Polónia, Portugal (incluindo componentes e áreas dependentes no exterior), Roménia, Rússia, São Marino, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Tajiquistão, Turquia, Turquemenistão, Ucrânia, Reino Unido (incluindo áreas dependentes), Uzbequistão, Cidade do Vaticano.
A Grã-Bretanha (Reino Unido) e suas áreas dependentes se qualificam para o Programa de Visto de Diversidade em 2024.
Inclui as seguintes áreas dependentes: Anguila, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Território Britânico do Oceano Índico, Ilhas Cayman, Ilhas Falkland, Gibraltar, Montserrat, Pitcairn, Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich do Sul, Santa Helena e Ilhas Turks e Caicos.

Ásia

Afeganistão, Bahrein, Butão, Brunei, Camboja, Indonésia, Irã, Iraque, Israel *, Japão, Jordânia *, Kuwait, Laos, Líbano, Macau SAR **, Malásia, Maldivas, Mongólia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Coreia do Norte , Omã, Qatar, Arábia Saudita, Cingapura, Sri Lanka, Síria *, Taiwan, Tailândia, Timor-Leste, Emirados Árabes Unidos, Iêmen.

África

Argélia, Angola, Benin, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, Congo-Brazzaville, Congo Democrática, Cote D'Ivoire (Costa do Marfim), Djibouti, Egito, Guiné Equatorial, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Tee, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quênia, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malaui, Mali, Mauritânia, Maurício, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Níger, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles , Serra Leoa, Somália, África do Sul, Sudão do Sul, Sudão, Suazilândia, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue.
Países africanos não qualificados para este programa de diversidade: Nigeria

América do Sul, América Central e Caribe

Antigua And Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolivia, Chile, Costa Rica, Dominica, Ecuador, Guatemala, Grenada, Guyan, Nicaragua, Panam, Paraguay, Peru, Saint Kitts And Nevis, Saint Lucia, Saint Vincent and the Grenaadines, Suriname, The Grenadines, Trinidad And Tobago, Uruguay.
Países que não se qualificam para o programa de diversidade deste ano: Brazil, Colombia, Cuba, Dominican Republic, Ecuador, El Salvador, Haiti, Honduras, Jamaica, Mexico, and Venezuela

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